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ESTATUTO - GRÊMIO ESTUDANTIL PAULO FREIRE

 

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL PAULO FREIRE

 

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos

 

Art. 1º
O Grêmio Estudantil Paulo Freire é o órgão máximo de representação dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, localizado na cidade de Imperatriz - MA e fundado em 15 de junho de 1990, com sede neste Estabelecimento de Ensino, e de duração ilimitada.

§ Único: As atividades do Grêmio reger-se-ão, de acordo com a Lei 7.398 de 04 de novembro de 1958, pelo presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

 

Art. 2º
O Grêmio tem por objetivos:

I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos deste campus;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UESI (União dos Estudantes Secundaristas de Imperatriz), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), UNE (União Nacional dos Estudantes) e demais organizações de representação estudantil.;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

 

Art. 3º
O patrimônio do Grêmio Estudantil Paulo Freire se constituirá por:

I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros, desde que não traga para o Grêmio comprometimento;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio possua ou venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
VI – Lucros obtidos a partir de eventos promovidos pelo Grêmio.

VII – Verbas concedidas através de acordos com o Instituto.

Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil Paulo Freire e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

 

Art. 5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO I
Da Assembleia Geral

Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os membros do Grêmio Estudantil Paulo Freire e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

 

Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:

I - No mês de maio;

§ 1°: Sendo que o dia, hora e o local serão definidos pela Diretoria do Grêmio.
II – No mês de novembro;

III - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal.

§ 2° A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

 

Art. 8º

A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

§ Único. Os alunos também poderão convocar a Assembleia Geral por meio de um abaixo assinado contendo assinatura de, no mínimo, 5% dos estudantes.

 

Art. 9º

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos alunos da Escola para sua instalação.

 

Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar o Estatuto do Grêmio;
b) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
c) Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
d) Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
e) Marcar, caso necessário, Assembleia Geral Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
 

 

 

 

 

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma

 

Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

§ Único: E vetada a participação simultânea de alunos ao Conselho de Representantes de Turma e da Diretoria do Grêmio.
 

Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio, conselho Fiscal e/ou Diretoria do Instituto.

§ Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
 

Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas constituir-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente e um 1º Secretário e será eleito anualmente em data a ser deliberada pela Diretoria do Grêmio.

Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 15º
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - 1º Secretário
IV - 2° Secretário
V - 1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Comunicação
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

XII - 1º Suplente

XIII - 2º Suplente

§ Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
a) As normas que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
 

Art. 16º
Compete ao Presidente:

a) Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;

c) Praticar, sem conhecimento da Diretoria do Grêmio, os atos que por motivos de força maior se fizerem necessários, dando dele conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar, juntamente com o 1º ou 2º Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
e) Assinar, juntamente com o 1º Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;

f) Representar o Grêmio no Conselho Deliberativo da Escola;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

h) Fazer a prestação de contas de sua gestão na última Assembleia Ordinária;
i) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
 

Art. 17º
Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;

c) Informar ao Presidente sobre as dificuldades enfrentadas pelo Grêmio, bem como pelo corpo discente do campus.
 

Art. 18º
Compete ao 1º Secretário:

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade;

e) Substituir o Vice-Presidente em casos de eventual ausência ou impedimento temporário.
 

Art. 19º
Compete ao 2º Secretário

a) Auxiliar o 1º Secretário em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo;

b) Informar ao 1º Secretário, em caso de sua ausência, sobre os repasses ministrados nas reuniões do Grêmio.
 

Art. 20º
Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;

e) Controlar a entrada e saída de dinheiro, bens e/ou recursos ao Grêmio.
 

Art. 21º
Compete ao 2º Tesoureiro:

a) Auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância;
b) Informar ao 1º Tesoureiro, em caso de sua ausência, sobre os repasses ministrados nas reuniões do Grêmio.
 

Art. 22º
Compete ao Diretor Social:

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria;

e) Listar, datar e relatar, à Secretaria do Grêmio, a execução de suas atividades.

 

Art. 23º
Compete ao Diretor de Comunicação:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria;
e) Cuidar de todo o processo multimídia, bem como artes gráficas, web design e afins do Grêmio;

f) Listar, datar e relatar, à Secretaria do Grêmio, a execução de suas atividades.
 

Art. 24º
Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;

e) Listar, datar e relatar, à Secretaria do Grêmio, a execução de suas atividades.
 

Art. 25º
Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Manter relações com entidades esportivas;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;

e) Listar, datar e relatar, à Secretaria do Grêmio, a execução de suas atividades.
 

Art. 26º
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambientes;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;

f) Listar, datar e relatar, à Secretaria do Grêmio, a execução de suas atividades.

Art. 27º Os colaboradores aos quais o item “d” dos artigos 22º, 23º, 24º, 25º e 26º se referem restringem-se aos seguintes critérios:

I – Quando da Diretora do Grêmio:

a) No máximo, apenas 02 (dois) colaboradores;

b) Seus nomes devem constar, além de sua função específica, como colaborador;

c) Os colaboradores não possuirão regalias nem autoridade superior além daquela que lhe foi outorgada;

d) Aos que forem conferida a insatisfação de suas atividades, serão desligados, em definitivo, do respectivo quadro de colaboradores.

II – Quando exterior à Diretoria do Grêmio:

a) No máximo 03 (três) colaboradores;

b) Seus nomes devem estar documentados, bem como suas respectivas turmas e a função a qual será submetido;

c) Os colaboradores, em hipótese alguma, terão direitos análogos aos dos gremistas, salvo em autorização expressa, escrita e documentada do Presidente do Grêmio, mediante justificativa plausível;

d) Aos que forem conferida a insatisfação de suas atividades, como colaborador, será desligado, em definitivo, desta função.

II – Quando de ambos:

a) Quando julgado, pela Diretoria do Grêmio, de extrema necessidade, poder-se-á  escolher colaboradores das duas vertentes, com seus respectivos limites; não podendo, em hipótese alguma, haver exceção de contingente.

b) Os colaboradores externos à Diretoria, em hipótese alguma, serão reconhecidos como membros desta, não podendo, deste modo, responder por qualquer aspecto desta agremiação.
 


 

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 28º
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do movimento financeiro da entidade e se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na primeira reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros.
 

Art. 29º
Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
b) Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
c) Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
d) Colher do Presidente e do 1º Tesoureiro eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário.

e) Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

§ Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á todo final de mês para dar parecer sobre o movimento financeiro da Diretoria.

 


CAPÍTULO V
Dos Associados

Art. 30º
São sócios do Grêmio Estudantil Paulo Freire todos os alunos matriculados e frequentes.
 

Art. 31º
São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio, ao Conselho de Representantes de Classe e à Assembleia Geral;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

e) Participar, pela palavra, oral ou escrita, em qualquer reunião, departamento, comissões e instâncias deliberativas da entidade.

 

Art. 32º
São deveres dos Associados:

a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento e valorização do Grêmio.

d) Acatarem deliberações tomadas nas instâncias de deliberações da entidade.

e) Não tomar decisões em nome do Grêmio sem que estejam autorizados.


CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar

Art. 33º
Constitui infração disciplinar:

a) Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c) Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
d) Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e) Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

f) Faltar 03 reuniões consecutivas da Diretoria ou 06 alternadas, isto para a Diretoria do Grêmio.

 

Art. 34º
São competentes para apurar as infrações dos itens “a”, “b”, “c”, “d” e ‘f” a Diretoria do Grêmio, e o item "e" o Conselho Fiscal.

§ Único. Em qualquer das hipóteses do artigo 32º será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

 

Art. 35º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e nas reuniões, ordinárias e extraordinárias da Diretoria, e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de membros da Diretoria do Grêmio, para os itens “a”, “d” e “f”.

§ Único. O infrator, salvo absorvido, poderá perder seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

 

 

CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral

 

Título I
Dos Elegíveis Eleitores

Art. 36º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.

§ Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
 

Art. 37º
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.


Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

 

Art. 38º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

a) Prazo de inscrição de chapas;
b) Período de campanha;
c) Data da eleição;
d) Regimento interno das eleições.
 

Art. 39º
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário, salvo mediante apresentação de Documentação de Concordância.

 

Art. 40º
Em hipótese alguma será aceita a inscrição de chapas incompletas.


Titulo III
Da Propaganda Eleitoral

 

Art. 41º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

§ Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
 

Art. 42º
É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
 

Art. 43º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.

§ Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.


Titulo IV
Da Votação

 

Art. 44º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção Geral do Campus, no horário normal de funcionamento de cada turno.
 

Art. 45º
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
 

Art. 46º
Só votarão os estudantes que estiverem portando, para fins de comprovação de identidade, documento com foto e estiverem regularmente matriculados na instituição.
 

Art. 47º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

§ 1° Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

§ 2° A comissão Eleitoral terá, salvo em casos omissos, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para divulgar os resultados do processo eleitoral.
 

Art. 48º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
 

Art. 49º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
 

Art. 50º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse.
 

Art. 51º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita 1 (uma) semana, no máximo, após a data de divulgação dos resultados da eleição.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 52º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pela Assembleia Geral, salvo em casos omissos.

§ Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria simples de votos.
 

Art. 53º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
 

Art. 54º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Imperatriz for extinto, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
 

Art. 55º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 56º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
 

Art. 57º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil Paulo Freire, autônomo, representante dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Imperatriz, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7.398/85.

 

nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7.398/85. 

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